CNB 03 Lote 05/06 Cobertura Brasília – DF.

Compliance

Programa de Compliance

Primando por fazer parte de um ambiente de negócios mais justo e íntegro, a Comunix já nasceu alinhada às práticas mais atuais de prevenção, detecção e punição de possíveis atos ilícitos, fraudes e má conduta de seus funcionários, parceiros, fornecedores e representantes de qualquer sorte. Assim, nosso Programa de Integridade se baseia nas normas instituídas e aprovadas pela Alta Direção da empresa, além de contar com um Comitê de Ética que inclui membros da Diretoria Executiva, Representantes dos Funcionários, além do próprio Compliance Officer, todos trabalhando em conjunto para disseminar a cultura ética em todos os seus processos internos e externos, com transparência, honestidade e absoluto respeito e reverência às leis

Código de Ética e Conduta

O Código de Conduta é o normativo máximo da Comunix nas questões relacionadas ao comportamento ético da empresa, independentemente do tipo de relação, direta ou indireta, seja com colaboradores, sócios, proprietários, membros da diretoria executiva, prestadores de serviços, parceiros de negócios ou fornecedores. Todos que se relacionarem com a Comunix, sem nenhuma exceção, devem baixar e ler atentamente o Código de Conduta da empresa, como forma de conhecer e praticar suas normas e princípios..

Além disso, ressaltamos que os contratos avençados pela Comunix possuem cláusulas específicas anticorrupção, suborno ou qualquer tipo de má conduta que afronte os termos do Código aqui disponibilizado, podendo resultar em demissões ou rescisões contratuais comerciais, caso qualquer violação seja verificada..

Política de Sustentabilidade

A COMUNIX está comprometida com o desenvolvimento da TI sustentável e reconhece a sensibilidade do tema para o seu setor de atuação e, por isso, busca ativamente ampliar o conhecimento, engajamento e desenvolvimento de soluções concretas para que a agenda de Sustentabilidade continue a ser parte do processo de tomada de decisão.



Política de Privacidade

A COMUNIX S.A reconhece a importância da privacidade de dados pessoais e, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, deseja que você se familiarize com a maneira como há a coleta, o armazenamento e o tratamento dos seus dados. Esta Política de Privacidade descreve as práticas adotadas quanto aos dados coletados em formulários impressos ou digitais por meio do website, membros, prestadores de serviço e/ou aplicativos para dispositivos móveis, operados e controlados pela COMUNIX S.A.

Uma das consequências das atualizações de procedimentos supramencionadas é a disponibilização de canais de solicitação de acesso e/ou remoção de dados pessoais tratados de qualquer maneira por nossos operadores ou por quaisquer outros setores da empresa. Através dos formulários disponibilizados nesta sessão do nosso site, qualquer pessoa poderá solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, que serão fornecidas de forma clara, adequada e ostensiva sobre:

  • Finalidade específica do tratamento;
  • Forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Identificação do controlador;
  • Informações de contato do controlador;
  • Informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
  • Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
  • Direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 da LGPD.

 

É importante ressaltar que os direitos do titular, mencionados acima, consignados no art. 18 da legislação de regência, garantem ao titular dos dados pessoais a obtenção, do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

 

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

 

Desta forma, os canais abaixo estarão disponibilizados para receber qualquer tipo de solicitação sobre os tópicos acima, bem como referentes a quaisquer outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso, observando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do requerimento do titular (art. 19, inciso II da LGPD).

 

Para quaisquer outros contatos referentes ao efetivo cumprimento dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo eventuais dúvidas sobre os procedimentos de proteção e/ou de acesso aos dados tratados por esta empresa, pedimos que entrem em contato com o nosso DPO – Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (Artigo 41 – Lei 13.709/2018 – LGPD) ou utilizando o canal de solicitações, preenchendo o formulário específico abaixo:


Comitê de Integridade

Comitê de Integridade

 

A política de Compliance da COMUNIX é conduzida por um Comitê, aprovado pela Alta Direção da empresa e composto de 03 (três) membros, sendo eles:

 

• Um Diretor;

• Um Representante dos Funcionários;

• Compliance Officer

 

Atualmente esse Comitê é formado pelos seguintes membros:

 

• Luis Cláudio Tiveron – Presidente do Comitê de Integridade

• Raphael Leonardo Estanislau Neves – Membro

• Fábio Porto – Compliance Officer

 

Para conhecer o Regimento Interno do Comitê de Integridade, basta baixar o arquivo disponibilizado abaixo:

Canais de Atendimento

Grande parte da efetividade do nosso programa está na divulgação e na garantia de acesso aos Canais de Denúncias e de Dúvidas, como forma de viabilizar a comunicação de possíveis fatos contrários às nossas políticas de compliance, podendo ser utilizado por qualquer pessoa, inclusive sob o manto do anonimato.

Através dos links abaixo, é possível enviar denúncias ou questionamentos ao nosso Compliance Officer, por meio de formulários (que podem ser preenchidos com seus dados pessoais ou não) onde podem ser inseridos os detalhes de uma eventual denúncia ou dúvida, com o máximo de informações possível, de modo que possamos averiguar os fatos relatados da forma mais abrangente e aprofundada possível.

 

A única exigência que fazemos é que seja indicado um endereço de e-mail válido, ainda que não seja o seu pessoal. Pode ser um e-mail anonimizado, criado apenas para realizar e acompanhar sua denúncia ou receber a resposta à sua dúvida. Sem esse meio de contato a Registra fica impossibilitada de retornar com os resultados ou mesmo de solicitar maiores esclarecimentos essenciais para a apuração do caso.

 

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima, por meio do Canal de Denúncias disponibilizado abaixo. Vale ressaltar que a Registra atesta a credibilidade dos canais de denúncias e dúvidas e do tratamento das manifestações encaminhadas, comprometendo-se com:

Confidencialidade das denúncias e da fonte, mesmo se a pessoa quiser se identificar.

Garantia do anonimato, se o manifestante assim o desejar.

Proibição de retaliação, perseguição ou discriminação de qualquer natureza para quem usa o canal, para quem apura as denúncias, para quem é denunciado e para quem decide sobre as medidas disciplinares cabíveis, quando for o caso.

 

Apuração de todas as manifestações e jamais apagar e/ou deletar qualquer registro.

Aplicação das medidas disciplinares pertinentes, sempre que houver desvio em relação ao Código de Conduta e das políticas da empresa, independentemente do nível hierárquico, conhecimento técnico, performance, grau de amizade etc… 


Lembramos que além dos formulários disponibilizados acima, os Canais de Integridade também podem ser acessados diretamente via e-mail, onde podem ser anexados documentos, fotos, vídeos e quaisquer outros meios de provas que se mostrem úteis ao procedimento investigatório. Para tanto, basta encaminhar e-mail para duvidas.compliance@comunix.net.br ou denuncias.compliance@comunix.net.br .

Demais Informações 

Caso queira conhecer nossa empresa, estrutura e obter mais dados sobre o nosso Programa de Compliance, converse com nosso Compliance Officer diretamente, através do e-mail: fabio.porto@comunix.net.br ou ligue em nosso escritório e agende uma reunião com ele.

Perguntas Frequentes realizadas

A Comunix é uma empresa brasiliense que atua no ramo de gestão de Call Center. Ela oferece soluções tecnológicas para a operação e gestão de centrais de atendimento, com o objetivo de proporcionar agilidade, eficácia e economia aos seus clientes. A empresa busca contribuir para o desenvolvimento social por meio da prestação de serviços éticos, transparentes e íntegros.

De acordo com o Código de Ética e Conduta da Comunix, o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades é regulamentado. A empresa estabelece diretrizes específicas para o relacionamento com o setor público e privado, incluindo regras sobre o recebimento de presentes. É importante consultar o Código de Ética e Conduta da empresa para obter informações detalhadas sobre as políticas e procedimentos aplicáveis.

Não, a Comunix não tolera assédio moral ou sexual em seu ambiente de trabalho. O Código de Ética e Conduta da empresa estabelece diretrizes claras e proíbe qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual. A empresa preza pela integridade, respeito e dignidade de todos os colaboradores, parceiros e fornecedores, e qualquer conduta que viole esses princípios é considerada inaceitável. Caso ocorra algum caso de assédio, a empresa incentiva a denúncia por meio dos canais de atendimento disponíveis, garantindo confidencialidade e proteção ao denunciante. A Comunix tomará as medidas necessárias para investigar e tomar as devidas providências em relação a qualquer caso de assédio.

Sim, a Comunix assegura a proteção de dados e a privacidade das pessoas. A empresa está comprometida em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Comunix adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais coletados e processados. Além disso, a empresa possui políticas e procedimentos internos para o tratamento adequado dos dados, incluindo a obtenção de consentimento quando necessário, a garantia de acesso restrito aos dados e a implementação de medidas de segurança para prevenir o acesso não autorizado ou o uso indevido dos dados. A privacidade das pessoas é respeitada e a Comunix está comprometida em utilizar os dados pessoais apenas para os fins específicos para os quais foram coletados, de acordo com as bases legais aplicáveis.

O Compliance Officer na Comunix desempenha um papel fundamental na implementação e no monitoramento do Programa de Compliance e Sistema de Gestão Antissuborno da empresa. Suas principais responsabilidades incluem:

1.  Propagar a cultura da ética e da integridade na empresa, garantindo o conhecimento e o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Programa de Compliance.
2.  Coordenar as ações relacionadas à implementação, monitoramento e melhoria contínua do Programa de Compliance e Sistema de Gestão Antissuborno.
3.  Esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa de Compliance e Sistema de Gestão Antissuborno por meio dos canais de atendimento disponíveis.
4.  Gerir os Canais de Atendimento (Dúvidas e Denúncias), garantindo o sigilo e a confidencialidade das informações recebidas.
5.  Conduzir a apuração de irregularidades, reunindo provas, dando oportunidade de defesa aos envolvidos e subsidiando as decisões do Comitê de Integridade.
6.   Aplicar medidas disciplinares, como advertências e suspensões, e submeter à Alta Direção a análise e deliberação final sobre a aplicação de penalidades de demissão.
7.  Realizar a gestão do Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS), garantindo sua efetividade e conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
8.  Manter-se atualizado sobre as leis, regulamentos e melhores práticas relacionadas ao Compliance e à gestão antissuborno.

O Compliance Officer atua como um ponto focal para questões relacionadas à ética, integridade e conformidade na empresa, trabalhando em estreita colaboração com a Alta Direção, o Comitê de Integridade e demais áreas da organização para promover uma cultura de compliance e prevenir a ocorrência de irregularidades.

Os Canais de Integridade são mecanismos disponibilizados pela Comunix para que os colaboradores, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas possam reportar dúvidas, preocupações ou denúncias relacionadas a condutas antiéticas, irregularidades ou violações do Código de Ética e Conduta da empresa.

Existem dois tipos de Canais de Integridade:

1. Canal de Dúvidas: É o canal utilizado para esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa de Compliance, ao Código de Ética e Conduta ou a qualquer outra questão relacionada à ética e integridade na empresa. As dúvidas podem ser enviadas por meio do site oficial da Comunix ou por e-mail.

2. Canal de Denúncias: É o canal utilizado para fazer denúncias sobre possíveis irregularidades, condutas antiéticas ou violações do Código de Ética e Conduta. As denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio de um formulário específico disponibilizado no site oficial da Comunix ou por e-mail. A empresa garante a confidencialidade das informações e proteção contra retaliação para aqueles que utilizam o canal de denúncias de boa-fé.

Todas as dúvidas e denúncias recebidas pelos Canais de Integridade são tratadas com sigilo e confidencialidade. O Compliance Officer é responsável por receber, analisar e conduzir as investigações necessárias, garantindo que as informações sejam tratadas de forma adequada e que as medidas apropriadas sejam tomadas.

É importante ressaltar que o uso dos Canais de Integridade é fundamental para a detecção e prevenção de condutas inadequadas, contribuindo para a manutenção de um ambiente ético e íntegro na Comunix.

A Alta Direção da Comunix desempenha um papel fundamental nas questões relacionadas ao Programa de Compliance. Ela é responsável por fornecer o apoio necessário para a implementação e o funcionamento efetivo do programa, demonstrando seu comprometimento com a ética, a integridade e o cumprimento das leis.

A atuação da Alta Direção inclui:

1. Investir nas suas respectivas funções os membros do Comitê de Integridade, podendo destituí-los a qualquer momento, mediante decisão colegiada da maioria dos seus membros.

2. Redigir, editar e aprovar o Regimento Interno do Comitê de Integridade, sempre que necessário.

3. Indicar o nome do profissional que irá atuar como Compliance Officer, por tempo indeterminado, sendo a única instância da empresa que detém hierarquia sobre o referido profissional e que pode destituí-lo a qualquer momento, mediante decisão colegiada da maioria dos seus membros.

4. Decidir sobre as comunicações necessárias às autoridades competentes, caso seja identificada alguma irregularidade que exija tal comunicação.

5. Decidir sobre a realização de Acordo de Leniência pela empresa, caso seja necessário.

6. Analisar e deliberar quanto à aplicação de penalidades de demissão decorrente de eventual descumprimento das normas de Conduta da empresa, quando necessário.

A Alta Direção também tem a responsabilidade de promover uma cultura de compliance na empresa, demonstrando seu compromisso com a ética e a integridade em todas as suas ações e decisões. Ela deve ser um exemplo para os demais colaboradores, incentivando o cumprimento das normas e a adoção de práticas éticas em todas as atividades da Comunix.

Em resumo, a Alta Direção desempenha um papel de liderança e comprometimento no Programa de Compliance, garantindo que a empresa atue de forma ética, íntegra e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Para fazer uma denúncia na Comunix, você pode utilizar o Canal de Denúncias disponibilizado pela empresa. Existem duas formas de fazer uma denúncia:

1. Formulário de Denúncias: Acesse o site oficial da Comunix e procure pelo formulário de denúncias. Preencha todas as informações necessárias, descrevendo detalhadamente a denúncia, incluindo os fatos, as pessoas envolvidas e quaisquer evidências que possam ajudar na investigação. Você pode optar por fazer a denúncia de forma anônima ou fornecer seus dados de contato para que a empresa possa entrar em contato com você, se necessário.

2. E-mail: Você também pode enviar um e-mail para denuncias.compliance@comunix.net.br, descrevendo a denúncia da mesma forma detalhada mencionada anteriormente. Neste caso, você pode escolher se deseja se identificar ou permanecer anônimo.

É importante ressaltar que a Comunix garante a confidencialidade das informações fornecidas e proteção contra retaliação para aqueles que utilizam o Canal de Denúncias de boa-fé. As denúncias serão tratadas com sigilo e serão conduzidas investigações adequadas para apurar os fatos relatados.

A empresa leva todas as denúncias a sério e tomará as medidas apropriadas para lidar com qualquer irregularidade ou conduta antiética que seja identificada. Se você tiver alguma dúvida sobre como fazer uma denúncia ou precisar de mais informações, você pode entrar em contato com o Compliance Officer da Comunix através do Canal de Dúvidas disponível no site oficial da empresa ou pelo e-mail denuncias.compliance@comunix.net.br.

Sim, é possível fazer uma denúncia anônima na Comunix. Tanto o formulário de denúncias quanto o e-mail disponibilizados pela empresa permitem que você faça uma denúncia sem fornecer seus dados de identificação.

Ao utilizar o Canal de Denúncias, você pode optar por não se identificar, mantendo o anonimato. A Comunix garante a confidencialidade das informações fornecidas e proteção contra retaliação para aqueles que utilizam o Canal de Denúncias de boa-fé.

É importante ressaltar que, ao fazer uma denúncia anônima, pode ser mais difícil para a empresa entrar em contato com você para obter mais informações ou esclarecimentos sobre a denúncia. No entanto, a Comunix fará o possível para investigar a denúncia com base nas informações fornecidas.

Lembre-se de fornecer o máximo de detalhes possíveis na denúncia, incluindo os fatos, as pessoas envolvidas e quaisquer evidências que possam ajudar na investigação. Quanto mais informações você fornecer, melhor será a compreensão da situação e a possibilidade de ação por parte da empresa.

Se você tiver alguma dúvida sobre como fazer uma denúncia anônima ou precisar de mais informações, você pode entrar em contato com o Compliance Officer da Comunix através do Canal de Dúvidas disponível no site oficial da empresa ou pelo e-mail denuncias.compliance@comunix.net.br.

ME: Existe algum tipo de penalidade para quem infringir as regras instituídas no Código de Conduta da Comunix?

AI: Sim, o Código de Ética e Conduta da Comunix estabelece medidas disciplinares para aqueles que infringirem as regras e normas nele estabelecidas. As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração e podem incluir advertências, suspensões e até mesmo demissões, dependendo do caso.

A aplicação das penalidades é de responsabilidade do Compliance Officer, que conduzirá a apuração das irregularidades e tomará as medidas adequadas com base nas evidências e nas políticas internas da empresa. No entanto, a decisão final sobre a aplicação das penalidades é submetida à análise e deliberação da Alta Direção da Comunix.

É importante ressaltar que a Comunix leva a ética, a integridade e o cumprimento das leis muito a sério. A empresa busca criar um ambiente de trabalho seguro e íntegro, onde atos de corrupção, fraudes e condutas antiéticas não sejam tolerados. As penalidades são aplicadas como forma de garantir o cumprimento das normas e preservar a reputação e os valores da empresa.

Caso você tenha conhecimento de alguma infração ou irregularidade, é importante fazer uma denúncia por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pela Comunix, para que a situação seja devidamente apurada e as medidas disciplinares necessárias sejam tomadas.

Conflito de interesses é uma situação em que os interesses pessoais de um indivíduo entram em conflito com os interesses da empresa ou organização em que ele está envolvido. Esse conflito ocorre quando há uma possibilidade de que as ações ou decisões tomadas por uma pessoa possam ser influenciadas por interesses pessoais, resultando em um comprometimento da imparcialidade, objetividade e integridade.

Um exemplo comum de conflito de interesses é quando um funcionário tem a oportunidade de tomar uma decisão que pode beneficiar financeiramente a si mesmo ou a um membro de sua família, em detrimento dos interesses da empresa. Outro exemplo é quando um funcionário tem um relacionamento pessoal ou financeiro com um fornecedor ou cliente, o que pode influenciar suas decisões de negócios.

É importante destacar que o conflito de interesses nem sempre é intencional ou malicioso. Às vezes, ele pode surgir de situações em que os interesses pessoais e profissionais se sobrepõem. No entanto, é fundamental que as pessoas envolvidas em uma organização estejam cientes dos possíveis conflitos de interesses e tomem medidas para evitá-los ou gerenciá-los de forma transparente e ética.

As empresas geralmente têm políticas e procedimentos para lidar com conflitos de interesses, que podem incluir a divulgação de interesses pessoais, a restrição de certas atividades ou a designação de um comitê ou pessoa responsável por avaliar e gerenciar os conflitos. O objetivo é garantir que as decisões e ações sejam tomadas de forma imparcial e em benefício da empresa como um todo.

Sim, o relacionamento amoroso entre um funcionário da Comunix e uma pessoa que trabalha para um cliente (órgão público) pode configurar um conflito de interesses. Isso ocorre porque o relacionamento pessoal pode influenciar as decisões e a imparcialidade do funcionário em relação ao cliente.

Esse tipo de situação pode levantar questões éticas e criar um ambiente propício para suspeitas de favorecimento ou tratamento privilegiado. Além disso, pode violar políticas internas da empresa e até mesmo leis ou regulamentações relacionadas a licitações, contratos ou ética empresarial.

Para evitar problemas, é importante que você informe imediatamente o seu superior ou o departamento de Recursos Humanos sobre o relacionamento. A empresa poderá avaliar a situação e tomar as medidas adequadas para evitar conflitos de interesses, como reatribuir funções ou projetos, ou até mesmo encerrar o relacionamento de trabalho entre você e o cliente.

É fundamental agir com transparência e seguir as políticas e diretrizes da empresa em relação a conflitos de interesses. A Comunix tem o compromisso de garantir a integridade, a ética e a imparcialidade em suas relações comerciais, e é importante que todos os funcionários estejam alinhados a esses princípios.

O Código de Conduta da Comunix estabelece diretrizes e normas de conduta que devem ser seguidas por todos os colaboradores da empresa. Em caso de descumprimento dessas regras, podem ser aplicadas medidas disciplinares, que variam de acordo com a gravidade da infração e as políticas internas da empresa.

Algumas das medidas disciplinares que podem ser aplicadas em caso de descumprimento do Código de Conduta da Comunix incluem:

1. Advertência verbal: Uma advertência verbal é uma forma de alerta ou repreensão verbal para o colaborador, informando-o sobre o descumprimento das regras e orientando-o a corrigir seu comportamento.

2. Advertência escrita: Uma advertência escrita é um registro formal do descumprimento das regras, que fica registrado no prontuário do colaborador. Essa advertência pode ter consequências mais sérias em caso de reincidência.

3. Suspensão: A suspensão é uma medida disciplinar mais severa, em que o colaborador é afastado temporariamente de suas atividades, sem remuneração. A duração da suspensão pode variar de acordo com a gravidade da infração.

4. Demissão: Em casos mais graves de descumprimento do Código de Conduta, a empresa pode optar pela demissão do colaborador. A demissão pode ocorrer por justa causa, quando o descumprimento das regras é considerado grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que a aplicação das medidas disciplinares é feita de acordo com as políticas internas da empresa e com base em uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso. A decisão final sobre a aplicação das medidas disciplinares é tomada pela Alta Direção da Comunix, levando em consideração a gravidade da infração e as consequências para a empresa.

Prezado (a),
O Canal de Solicitações serve para materializar os direitos dos titulares de dados pessoais tratados pela Comunix, em estrito atendimento ao art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD.

Através dessa ferramenta, qualquer usuário que tenha fornecido seus dados pessoais a esta empresa, poderá requerer: 

a) confirmação da existência de tratamento;

b) acesso aos seus dados armazenados; 

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d)anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

f) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

g) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

h) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

i) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e j)revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Assim, quaisquer desses requerimentos podem ser realizados através do formulário abaixo, onde o solicitante concorda, desde já, a fornecer seu nome e endereço de e-mail para resposta, que será encaminhada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento.

Ademais, caso o motivo do contato seja apenas para fins de esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a LGPD e sua aplicação por parte da Comunix, também estamos prontos para responder qualquer questionamento através desse mesmo serviço.

Prezado (a),

O Canal de Dúvidas serve para esclarecer as regras e outros temas relacionados ao Programa de Compliance da Comunix, bem como à sua Politica Antissuborno e Anticorrupção. Assim, se você tem qualquer dúvida sobre algum procedimento referente a esses temas, este é o canal adequado para que você possa obter o esclarecimento necessário.

Nesse caso, o campo de e-mail é obrigatório, uma vez que sem ele ficaríamos impossibilitados de lhe dar a resposta devida à sua dúvida. Ainda assim, apesar de exigir um e-mail válido, sempre é possível criar um endereço que não exponha sua identidade, caso assim prefira.

Por fim, ressaltamos que nesse canal só serão respondidas as dúvidas de Compliance, antissuborno e afins. Questionamentos que não sejam pertinentes a esses temas, sempre que possível, serão encaminhados para os setores da empresa responsáveis para dar o devido tratamento.

Prezado (a),

O Canal de Denúncias serve para receber notificações quanto ao descumprimento às normas do Compliance adotado pela Comunix ou qualquer outra infração legal e antiética que tenha sido cometida por colaboradores da Comunix, ou mesmo de parceiros, fornecedores e outros que tenham gerado benefício para nossa empresa

Lembramos que garantimos a confidencialidade das informações recebidas, que serão tratadas com sigilo. Garantimos, também, proteção ao denunciante, ainda que a denúncia posteriormente se mostre não verdadeira, bem como garantimos e proibimos que haja qualquer retaliação àqueles que utilizarem os canais adequadamente e de boa-fé.