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CONSUMIDOR PODE BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING EM LISTA DE “NÃO PERTUBE”

A nova regra para bloqueio de ligações de telemarketing já está funcionando em alguns estados brasileiros. Trata-se de uma lista onde o consumidor pode incluir seu contato como “Não Perturbe”.

No dia 16/07 (terça-feira), começou a valer a nova regra para o telemarketing de empresas de telecomunicação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que o serviço de bloqueio será através de uma lista de “não perturbe”.

A lista nacional vale somente para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Após a inscrição o consumidor poderá esperar até 30 dias, após a solicitação, para o bloqueio das ligações.

“Não Perturbe”

O Não me Perturbe é um serviço de lista gratuito e online, com o objetivo de evitar promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet).

Segundo a Anatel, as empresas de telecomunicações não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que assinarem a lista nacional “Não perturbe”.

A lista de “não perturbe” será única, e o local de acesso também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras de serviço de telecomunicações.

De acordo com o SindiTelebrasil, para não receber mais ligações das operadoras, o cliente terá que informar nome completo, CPF e e-mail, para criar um login e senha de acesso.

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Como funciona o cadastro

O consumidor que não quer receber ligações de telemarketing pode fazer sua inscrição nesses links específicos e, assim, evitá-las. Ele deve inscrever seus números de telefone (fixos e móveis) no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing nos sites dos Procons dos seis estados.

Para isso, o consumidor deve fazer sua inscrição e aguardar uma senha que será enviada por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones. O número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

Da mesma forma, o consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha. A lista apresenta apenas os números de telefones. Demais dados dos consumidores, como nome e endereço, não são divulgados.

As empresas, antes de iniciar uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.

Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou seja, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

As empresas de outros estados, antes de iniciar ligações para consumidores com telefones registrados no cadastro, terão de obter a lista dos números inscritos para excluí-los de sua campanha.

Nessas leis de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing estão excluídas as empresas de cobrança e as que pedem doações.

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Descadastro

No site é possível fazer o descadastro de um número para voltar a receber chamadas de telemarketing. Esse procedimento é simples, basta ir em Cadastro > Solicitar desbloqueio selecionar a conta. É aconselhável que isso seja feito quando o usuário trocar de número.

Na área “Consultar” é possível ver todos os números cadastrados dentro do mesmo CPF e verificar quais operadoras estão bloqueadas. O site possui um canal de comunicação para dúvidas.

Estados já têm lista de “não perturbe”

Nos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas já existem leis que preveem o cadastro de telefones para bloqueio de ligações de telemarketing.

Nesses estados, os consumidores titulares de linha telefônica que não querem receber ligações de telemarketing de qualquer segmento, podem inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las.

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Ligações de robôs

A nova medida também deverá bloquear ligações feitas através de automatizadores e robôs. Casos de ligações onde acontecem falhas no sistema, ligações mudas também devem ser bloqueadas.

As falhas no sistema automatizado é um dos motivos que levaram ao aumento no número de queixas relativas às chamadas de telemarketing. De 2016 até maio deste ano, já são 83.829 reclamações.

Além disso, o Conselho Diretor da Anatel determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs.

As empresas de telecomunicações que não cumprirem a regra podem ser advertidas. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

A mudança das regras de telemarketing dessas empresas está prevista desde 2014, no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações. De acordo com o regulamento, o consumidor tem direito de não receber SMS sem consentimento prévio.

Alguns pontos do relatório foram antecipados e o Conselho Diretor da Anatel determinou que os temas relativos a telemarketing fossem tratados prioritariamente, antes da revisão do regulamento como um todo.

No dia do lançamento, o presidente da agência reguladora, o conselheiro Emmanoel Campelo, disse que o uso excessivo do telemarketing é um fenômeno mundial, que “não se trata de um problema apenas do Brasil”, e comemorou o bom desempenho da plataforma.

A lista nacional surgiu do diálogo entre as empresas de Telecomunicações e a Agência Reguladora, Anatel, com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/15/consumidores-poderao-incluir-nome-na-lista-de-nao-perturbe-do-telemarketing-a-partir-desta-terca-diz-anatel.ghtml

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