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MUDANÇAS NO CÓDIGO DO TRABALHO 2019

As novas regras do Código do Trabalho entraram em vigor no dia 1 de outubro. Os contratos anteriores a esta data não serão afetados por estas mudanças.

A Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, alterou o Código do Trabalho. As mudanças incluem o aumento do contrato de período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Além disso, as principais alterações laborais afetam outros termos como a do tempo de contrato de trabalho, os pagamentos adicionais por rotatividade excessiva e ainda o caso dos trabalhadores com doença oncológica.

Quer saber o que mudou na nova versão do Código do Trabalho? Leia abaixo.

O que muda no Código do Trabalho?

As novas regras do Código do Trabalho afetam os contratos de trabalho a partir de 1 de outubro de 2019. Os contratos feitos anterior a essa data não serão afetados com as alterações.

Duração do contrato a termo certo e incerto

O contrato de trabalho a termo certo é um acordo entre o empregador e o funcionário para cobrir necessidades temporárias da empresa dentro de um período estritamente necessário.

Com as alterações no Código do Trabalho, o contrato a termo certo passa a ter uma duração máxima de dois anos e um limite de três renovações.

Cada renovação não pode exceder o período inicial do contrato. Até esta data, os contratos a termo certo podiam durar até três anos.

Em relação aos contratos a termo incerto, a partir de agora, passam de duração de 6 anos para no máximo 4 anos.

O contrato de trabalho a termo para o trabalhador à procura do primeiro emprego ou de um desempregado de longa duração deixa de ser motivo para comemoração.

Além disso, a contratação a termo no caso de atividade de duração incerta, fica também limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores. Até então, o limite estava nos 750 trabalhadores.

Trabalho intermitente e temporário

No caso do trabalho intermitente é um modelo onde a prestação de trabalho pode ser intercalada por períodos de inatividade.

Com as novas mudanças do Código do Trabalho, por ano, o tempo de atividade não pode ser inferior a cinco meses. Sendo que três meses devem ser corridos. Até agora, este período não podia ser inferior a seis meses.

Durante os períodos de inatividade, o trabalhador pode exercer outra atividade. No entanto, nas novas regras, o valor que recebe por essa outra atividade será deduzido à compensação dos direitos durante o período de inatividade.

Além disso, os contratos de trabalho temporário também sofreram alteração, agora podem ser renovados até seis vezes. Até aqui, não havia limite de renovações.

Os contratos de trabalho temporário passam a ter de incluir informação sobre o motivo que levou a empresa utilizadora a recorrer ao trabalho temporário.

Período experimental e contrato de muito curta duração

O período experimental dos contratos sem termo para trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração passa a ser de 180 dias.

Até agora, este período era 90 dias. Além disso, estágios profissionais para determinado cargo passam a contar para o tempo de período experimental.

A duração máxima de cada contrato de muito curta duração passa a ser de 35 dias. Até agora, eram 15 dias. No entanto, a duração máxima de prestação de trabalho mantém-se nos 70 dias.

Até a data, estes contratos apenas podiam ser efetuados por empresas do setor agrícola ou turístico. A partir de agora, outros setores vão poder utilizar esse recurso. Estão incluídas empresas com ciclo anual irregular.

Banco de horas

No campo do regime de banco de horas a nova legislação do Código do Trabalho também introduz algumas alterações.

De acordo com as alterações, poder ser instituído um banco de horas por acordo individual entre o trabalhador e a empresa.

Além disso, o banco de horas pode ser um instrumento de regulamentação coletiva ou por acordo de grupo. Trata-se do banco de horas grupal.

O novo banco de horas por acordo de grupo é instituído através de um processo democrático baseado num referendo a convocar pelo empregador. Para ser aprovado em referendo, deve contar com pelo menos 65% dos trabalhadores abrangidos.

Se aprovado, o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias. Pode atingir as 50 horas semanais, mas, no máximo, ter um acréscimo de 150 horas por ano.

Trabalhadores com doença oncológica

O Código do Trabalho passa a prever que os trabalhadores com doença oncológica tenham os mesmos deveres e acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreiras profissionais e condições de trabalho.

Os trabalhadores com doença oncológica ativa em fase de tratamento passam a ficar dispensados da prestação de trabalho em horário organizado.

Sendo de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas, de horário concentrado ou entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

Taxa rotatividade excessiva

Com as alterações do Código do Trabalho, é criada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva a cobrar aos empregadores que tenham um peso anual de contratação a termo superior ao indicador setorial anual em vigor.

A taxa é progressiva, até no máximo de 2% e a forma de progressão será ainda definida em decreto regulamentar. A primeira notificação para pagamento será efetuada em 2021 e as empresas têm um prazo de 30 dias para pagar.

Como o Código do Trabalho impacta o setor de Call Center?

De acordo com a Associação Portuguesa de Contact Centers (APCC) novas regras do Código do Trabalho são muito restritivas para o setor dos Contact Centers.

A Secretária-Geral da APCC, Ana Gonçalves, deixa claro que as novas regras do Código do Trabalho terão um grande impacto no setor dos contact centers.

As alterações à legislação laboral preveem que a duração agregada das renovações dos contratos a termo certo não possa ultrapassar a duração do contrato inicial.

Com a introdução das novas normas, a partir de agora, por exemplo, num contrato de trabalho a termo com a duração de seis meses, o conjunto das renovações não pode ser superior a um semestre, ou seja, à duração do contrato inicial.

Como melhorar o desempenho de um Call Center?

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Fontes

https://www.callcentermagazine.net/contact-centers/apcc-alteracoes-as-renovacoes-dos-contratos-de-trabalho-sao-restritivas-para-o-setor-dos-contact-centers/

https://www.montepio.org/ei/ultimas/emprego-e-formacao-ultimas/1-de-outubro-de-2019-o-que-muda-no-codigo-do-trabalho/

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